Aposentadorias

Aposentadoria do Dentista

Algumas profissões são essenciais para a sociedade, pois, elas garantem o bem estar, a saúde e uma vida com qualidade. E uma delas é a atividade do dentista, que ao desenvolver suas funções acaba ficando exposto a agentes nocivos à saúde dele. Por isso, a aposentadoria do dentista possui algumas diferenças e vantagens em relação à aposentadoria comum.

A Aposentadoria do Dentista é caracterizada como aposentadoria especial, pelo fato de se encaixar nas condições de insalubridade referentes ao benefício, pois eles estão em contato diário com vírus e bactérias e até mesmo com equipamentos radioativos, ou até mesmo produtos perigosos como mercúrio que lhes colocam em risco.

do Dentista

Esse tipo de aposentadoria possui duas grandes vantagens:

  • 1) o profissional de atividade insalubre pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição (se durante todo esse período trabalhou desenvolvendo unicamente a atividade laboral de dentista).
  • 2) e, ao solicitar o benefício, não terá redução no valor por causa da idade, ou seja, há afastamento do fator previdenciário, melhorando o valor de sua aposentadoria.

Para garantir a conquista da aposentadoria de dentista, o profissional deve reunir o PPP e LTCAT das empresas nas quais trabalhou. Se for autônomo, deve produzi-las com a contratação de um engenheiro do trabalho, já que, esses são os documentos que comprovam o desenvolvimento da atividade profissional.

Há também casos de profissionais que desenvolveram essas atividades laborativas perigosas e insalubres, estando ou estiveram vinculados aos Regimes Estatutários, onde devem verificar quais são os requisitos previstos em lei para garantir a integralidade e paridade do salário.