Aposentadorias

Aposentadoria de Autônomo

A Aposentadoria de Autônomo possui algumas características especificas em relação ao benefício dos demais Segurados, tanto nos casos de aposentadoria por idade, quanto nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.

O principal é que o autônomo, em geral, é o responsável por sua própria contribuição, ou seja, é ele que escolhe o valor que será recolhido, bem como os códigos de recolhimento, onde preencherá os carnes de contribuição e realizará os recolhimentos ao INSS. Assim, o autônomo precisa além de administrar totalmente o seu negócio, deve cuidar das questões de previdência.

Com tanta responsabilidade assim, é possível que fiquem, por exemplo, períodos pendentes de contribuições no INSS. O que geralmente acaba acorrendo, é que quando há a solicitação da aposentadoria, ao completar o tempo ou idade necessários para requerer o beneficio, o pedido de benefício acaba sendo negado, pois o período trabalhado não corresponde ao período contribuído.

Aposentadoria de Autonomo

Uma das maneiras de resolver esse problema é analisar se suas contribuições foram feitas mensalmente, sem “furos” no recolhimento, se encontram em dia junto ao INSS, e, em caso negativo, o Segurado deve colocá-las em dia, não necessitando aguardar o pedido da aposentadoria para realizar o acerto de suas contribuições. Assim, não é necessário esperar para recolher estes meses sem recolhimento, nos meses futuros, onde o Segurado poderá realizá-lo imediatamente e pagar esse débito “em atraso”, gerando uma vantagem muito grande.

É possível fazer a regularização desses períodos para computo do tempo de contribuição e dos salários na concessão da aposentadoria. Porém, é preciso ter cuidado: o INSS pode fazer cálculos errados, vindo a induzir os Segurados a recolher valores superiores ao que realmente deve ser pago. Em muitos casos, o cálculo é feito de maneira ilegal, sem respeito à lei e às decisões do STJ, que definiu pela ilegalidade de cobrança de juros moratórios e multa em períodos anteriores a 11/1996. Essa cobrança ilegal é afastada na justiça com facilidade, e que pode reduzir em até 70% o valor cobrado pelo INSS.