Aposentadorias

Aposentadoria do Empresário

A aposentadoria de empresário possui algumas características em relação ao benefício dos demais segurados, tanto nos casos de aposentadoria por idade, quanto nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.

O principal é que o Empresário, em geral, é o responsável por sua própria contribuição previdenciária, ou seja, é ele quem realiza os recolhimentos ao INSS. E mais, além deste recolher sua própria contribuição, é responsável e incumbido também pelo recolhimento de contribuição de seus empregados. Logo, o empresário necessita além de administrar por inteiro o seu negócio, deve cuidar das questões de previdência, acompanhando os envios das GFips, realizados geralmente por meio de seus contadores, atualizações dos recolhimentos tanto próprio como de seus colaboradores junto a Previdência Social.

Com tanta responsabilidade é possível que fiquem, por exemplo, períodos pendentes de contribuições no INSS e quando há a solicitação da aposentadoria pelo empresário, ao completar a idade ou o tempo necessário para requerer o beneficio, ocorre o indeferimento do pedido de benefício, pois houveram meses sem recolhimento, os chamados “furos” no recolhimento, onde resta que o período trabalhado não corresponde ao período contribuído.

Aposentadoria do Eletricista

Uma das maneiras de se resolver este problema, é analisar se suas contribuições se encontram em dia junto ao INSS, sendo que, em caso negativo, deve-se colocá-las em dia, não necessitando aguardar o pedido da aposentadoria para realizar o acerto de suas contribuições. Ademais, não é necessário que o empresário trabalhe mais meses, bem como recolha, para complementar aquele período que não foi pago, podendo-se realizá-lo imediatamente e pagar esse débito através de guias de recolhimento em atraso. Assim, este ato pode representar uma vantagem muito grande ao empresário.

Como dito, é possível fazer a regularização desses períodos para computo do tempo de contribuição e dos salários na concessão da aposentadoria. Porém, é preciso ter cuidado: o INSS pode fazer cálculos errados, vindo a induzir os Segurados a recolher valores superiores ao que realmente deve ser pago. Em muitos casos, o calculo é feito de maneira ilegal, sem respeito à lei e as decisões do STJ, que definiu pela ilegalidade de cobrança de juros moratórios e multa em períodos anteriores a 11/1996. Essa cobrança ilegal é afastada na justiça com facilidade, e que pode reduzir em até 70% o valor cobrado pelo INSS.