Aposentadorias

Aposentadoria do Metalúrgico

Algumas profissões são essenciais para a sociedade, pois são responsáveis por nosso conforto, bem estar e qualidade de vida. Dentre elas está a atividade do metalúrgico, que ao prestar esse serviço, acaba ficando exposto a agentes nocivos à saúde e a perigos iminentes. Por isso, a aposentadoria de metalúrgico possui algumas diferenças e vantagens em relação à aposentadoria comum.

A Aposentadoria de Metalúrgico é caracterizada como especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício, como por exemplo, o ruído acima do limite saudável estabelecido, condições de calor excessivo de fontes artificiais e exposição a agentes químicos exalados dos processos metalúrgicos, que expõe o metalúrgico ao perigo de morte de forma habitual e permanente.

Aposentadoria do Metalúrgico

O benefício possui duas grandes vantagens:

  • 1) o profissional de atividade insalubre pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição (desenvolvendo a função de metalúrgico exposto aos agentes nocivos);
  • 2) e, ao solicitar o benefício, não terá redução no valor por causa da idade, ou seja, há afastamento do fator previdenciário.

Para garantir a conquista da aposentadoria de metalúrgico, o profissional deve reunir o PPP e LTCAT das empresas nas quais trabalhou, já que, são estes os únicos documentos que comprovam o desenvolvimento da atividade profissional, onde comprovam a efetiva exposição do trabalhador a agentes perigosos e insalubres.

Também, para aqueles profissionais que querem se aposentar, mas não pretendem parar de trabalhar, ou que desenvolveu essas atividades somente por algum tempo, é possível converter o tempo insalubre em tempo comum e se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição.