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Direito Previdenciário

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O Direito previdenciário possui caráter eminentemente social, visando garantir os direitos básicos dos cidadãos no que tange à assistência social e à previdência social quanto aos eventos idade, morte e doença. O atendimento à assistência social engloba basicamente o direito ao benefício de prestação continuada denominado Amparo Social ao Deficiente ou ao Idoso, contemplado na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Já a previdência social resta atendida quanto aos fatos inerentes à vida, gerando direitos à aposentadoria, nos casos de ocorrência dos eventos idade e tempo de contribuição mínimos, pensão por morte nos casos de morte, e benefícios por incapacidade, como o próprio nome sugere. Em que pese estar inserido na área do direito público – de onde se pressupõe emergir o atendimento direto das prerrogativas da cidadania, o Direito Previdenciário serve aos cidadãos em um número crescente de demandas, principalmente judiciais, como consequência da ineficácia do Estado em cumprir fielmente com as leis que regem as questões previdenciárias. Ou seja, o cidadão tem seu pedido negado pelo órgão previdenciário nacional (INSS) e tem que recorrer ao trabalho especializado para atingir suas pretensões, com amparo na lei.

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Isso ocorre por questões políticas e econômicas de interesse dos governos, mas também pelo descompasso entre as normativas administrativas do INSS e a legislação constitucional e ordinária que rege o Direito Previdenciário. Significa dizer, por exemplo, que um segurado do INSS que está verdadeiramente incapacitado para seu trabalho, deixa de obter o benefício de auxílio-doença por não atender aos ditames administrativos da Previdência, consubstanciados muitas vezes em seleção inadequada do possuidor do direito vindicado. Dentre as diversas ações promovidas pelo escritório, se destacam:

  • Contagem de tempo de serviço;
  • Assessoramento e planejamento de beneficio previdenciário mais Benéfico;
  • Encaminhamento de benefícios previdenciário tanto na esfera Administrativa como judicial;
  • Aposentadoria por tempo de serviço /contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxilio Doença;
  • Auxilio Acidente;
  • Auxilio Reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Salário maternidade;
  • Beneficio assistencial ao idoso e ao deficiente- LOAS;
  • Revisão de beneficio;
  • Desaposentação;
  • Averbação (período rural, militar e especial);
  • Simulação de renda mensal do beneficio;
  • Análise de PPP’s