
						A Reforma da Previdência manteve a Aposentadoria para a pessoa com deficiência
nos mesmos termos da sua criação em 2013. Além disso, ela ampliou o benefício
para os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios nos mesmos
termos, exigindo apenas dois requisitos a mais. Na aposentadoria da
Pessoa com Deficiência, há duas formas de ser concedida: por idade ou por tempo
de contribuição.
Para as pessoas com
deficiência que pretendem se aposentar por meio da aposentadoria da pessoa com
deficiência por idade, deverá preencher os seguintes requisitos: os Homens
devem possuir 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).
Já as Mulheres, devem possuir 55 anos de idade e 15 anos de tempo de
contribuição (180 meses).
Para os servidores públicos,
além dos requisitos anteriores, ainda será exigido: 10 anos de serviço público e 05 anos de
exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
No caso das pessoas
que optarem por se aposentar por meio da aposentadoria da pessoa com
deficiência por tempo de contribuição, deverá preencher os seguintes
requisitos: 
Grau de deficiência                  Tempo exigido                                 Tempo exigido             
                                                     
para o homem                                  para a
mulher
Leve                                          33
anos de contribuição               28
anos de contribuição
Moderada                                29 anos de
contribuição               24 anos de
contribuição
Grave                                        25 anos
de contribuição               20 anos de
contribuição
Para os servidores públicos,
além dos requisitos anteriores, ainda será exigido: 10 anos de serviço público e 05 anos de
exercício no cargo em que se der a aposentadoria.