Como ficou a aposentadoria compulsória do Servidor Público após a Reforma da Previdência?
29 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Como ficou a aposentadoria compulsória do Servidor Público após a Reforma da Previdência?

A Nova Previdência manteve os requisitos para a concessão da aposentadoria compulsória, contudo, sua forma de cálculo foi alterada, passando a ter os seguintes requisitos:

·               REQUISITO: 75 anos de idades

·              Não é necessário o tempo mínimo de 10 anos de serviço público.

Quanto ao cálculo, os proventos se mantiveram proporcionais, já que o tempo de contribuição do servidor deverá ser dividido por 20 cujo resultado será limitado a 1, devendo o resultado dessa divisão ser multiplicado pelo resultado obtido com a aplicação da metodologia de cálculo estabelecido pelo artigo 26 da Emenda constitucional 103/2019.

Segundo o referido artigo, a média aritmética simples de todas as remunerações/salários de contribuição de todo o período compreendido entre julho de 1.994 ou a data de ingresso no sistema previdenciário, se posterior ao referido mês, e a data da aposentadoria.

Após a apuração dessa média deverá ser definido o percentual dela a que faz jus o servidor, para tanto será considerado como percentual mínimo 60% que será acrescido de 2% por ano de contribuição que o mesmo detenha acima de 20 anos de contribuição.

Assim, a média será feita de maneira proporcional e na seqüência ser aplicada nova proporcionalidade considerando o tempo de contribuição em razão do divisor 20.

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