Como ficou o parcelamento das férias após a Reforma Trabalhista?
31 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Como ficou o parcelamento das férias após a Reforma Trabalhista?

De acordo com a Reforma Trabalhista, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.

 

O novo texto traz, ainda, a expressão "desde que haja concordância do empregado", ou seja, sendo sugerido o fracionamento em 3 períodos pelo empregador, o empregado poderá concordar, discordar ou sugerir outro fracionamento.

 

Vale ressaltar que, havendo o fracionamento em 3 períodos, o último período de gozo deve ocorrer dentro do período concessivo, sob pena de o empregador pagar, em dobro, as férias gozadas depois do período legalmente permitido.

 

Isto porque as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

Deixe o seu comentário