MEU PAI FALECEU. TENHO PRAZO PARA ENTRAR COM O INVENTÁRIO?
31 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

MEU PAI FALECEU. TENHO PRAZO PARA ENTRAR COM O INVENTÁRIO?

Sim. Em que pese a perda de um ente querido gerar um período de luto aos familiares, há burocracias que não podem ser adiadas.

 

Quando uma pessoa falece, deixando bens e/ou dívidas, surge a necessidade de abertura do inventário, a fim de que seja identificado o ativo e passivo do “de cujus”, bem como seus herdeiros e credores. Ademais, é neste momento que será abordado eventual testamento deixado pelo falecido.

 

Assim, reunido todo o ativo, este servirá, primeiramente, para saldar as dívidas deixadas pelo falecido e, posteriormente, o que sobrar será dividido entre os herdeiros, nos termos do testamento e/ou do formal de partilha a ser apresentado na própria Ação de Inventário e Partilha.

 

Ocorre, que o artigo 611, do Código de Processo Civil, estabelece prazo para que o inventário seja aberto. Segundo o mesmo, o processo de inventário e de partilha deverá ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da data do óbito. Se não for aberto neste prazo, as partes ficarão sujeitas à multa, que, no Estado de São Paulo, é de 10% do valor do ITCMD, se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias, e de 20%, se ultrapassar a 180 (cento e oitenta) dias (Leis estaduais nº 9.591/66 e 10.705/2000).

Deixe o seu comentário