O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente? É um benefício novo trazido pela Reforma Previdenciária?
29 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente? É um benefício novo trazido pela Reforma Previdenciária?

Não. A aposentadoria por incapacidade permanente é na verdade a antiga aposentadoria por invalidez. Este benefício é concedido àqueles segurados incapazes de exercer atividade laboral, seja por razão de moléstia ou incapacidade, de forma total e permanente. O benefício é pago enquanto persistir a condição de invalidez, que será reavaliado a cada dois anos, ou por provocação.

Para ter direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve possuir a carência de 12 meses de contribuição. Algumas doenças estão isentas pela legislação, quais são: Alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, hepatopatia grave, nefropatia grave, tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.

O cálculo deste benefício será calculado da seguinte forma:

 

·         Regra Geral calculo – 60% da media aritmética de 100% dos salários + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (Homem) ou de 15 anos (Mulher)

·         Em caso de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho – 100% da media aritmética dos salários

 

Observação: Não tem direito a aposentadoria por invalidez aquele que se filiou ao regime geral já com a doença ou lesão que gera o benefício, exceto quando a incapacidade resulta do agravamento desta enfermidade. Além disso, é necessário que o segurado esteja contribuindo no momento da moléstia, ou que esteja no período de graça de manutenção da qualidade de segurado. E por fim, a incapacidade precisa ser total e permanente ao trabalho, se não for esse o caso, o benefício concedido será de auxílio doença.

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