QUAL A DIFERENÇA ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E GUARDA UNILATERAL
31 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

QUAL A DIFERENÇA ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E GUARDA UNILATERAL

Durante a separação de um casal, uma das questões que causa mais discordância entre os ex-cônjuges/ex-companheiros é quanto à guarda dos filhos.

 

Muitos pais pensam que, se optarem pela guarda na modalidade compartilhada, ao invés da unilateral, a criança não terá uma residência fixa e nem haverá pagamento de pensão alimentícia, contudo, em regra, tal presunção não se confirma.

 

Ocorre, que em ambas as modalidades de guarda, os filhos, em regra, terão moradia fixa com um dos genitores, sendo que, ao outro, caberá obrigações no que tange a prestação pecuniária, seguindo o binômio razoabilidade e proporcionalidade. Ou seja, aquele que não residir com o filho pagará a pensão alimentícia.

Assim, a grande diferença entre os dois tipos de guarda é quanto à tomada de decisões sobre a vida dos filhos. Na guarda unilateral, o genitor que a detém tem o poder de decidir, sozinho, as questões cotidianas do filho, como, escolher qual escola o matriculará ou qual plano de saúde pagará ao filho. Já na guarda compartilhada, tais decisões cabem, igualmente, a ambos os pais.

Deste modo, compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores (ou a alguém que o substitua) e, por guarda compartilhada, a responsabilização e o exercício de direitos e deveres de forma conjunta pelo pai e pela mãe, que já não vivem sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

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