Qual o valor do auxílio-maternidade?
01 de Agosto de 2018 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

Qual o valor do auxílio-maternidade?

O valor do auxílio-maternidade dependerá do tipo de vinculação da mãe ao INSS. Isso, porque ela pode ser empregada, empregada doméstica e contribuinte individual.

Segurada empregada: para quem tem salário fixo, a remuneração será a que ela estava recebendo no mês de afastamento. Para quem tem salário variável, o benefício será a média salarial dos seis meses anteriores.

Empregada doméstica: corresponde ao valor do último salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.

Trabalhadora avulsa: é o mesmo da última remuneração, equivalente a um mês de trabalho. Esse valor não está sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

Contribuinte Individuais e Facultativos: será 1/12  da soma dos doze últimos salários de contribuição, desde que não passe de um período de quinze meses e respeite o limite máximo de contribuição. Segurada desempregada: é a média dos 12 últimos salários-de-contribuição, desde que em um período que não passe de 15 meses.

Trabalhadora rural: será de um salário mínimo, a menos que ela contribua facultativamente, pois, nesse caso, ele corresponderá à média dos últimos doze salários de contribuição.

 

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